Entenda por que os valores pagos extraoficialmente pelo frete devem integrar a remuneração total do motorista — e quem tem o dever legal de registrar a jornada.

O que é a comissão de frete paga “por fora”?

Muitos motoristas de caminhão empregados com carteira assinada recebem, além do salário fixo registrado, um valor adicional pago informalmente pela empresa a cada frete realizado. Essa prática é conhecida popularmente como pagamento “por fora” ou comissão extraoficial de frete.

Na prática, a empresa registra na carteira de trabalho um salário menor e complementa a remuneração do motorista com esse valor pago em dinheiro, sem que ele apareça nos contracheques ou nos registros oficiais. Apesar de comum no setor de transporte rodoviário de cargas, essa prática é ilegal e gera direitos importantes ao trabalhador.

A comissão paga por fora integra o salário do motorista?

Sim. Independentemente da forma como o pagamento é realizado — em espécie, por transferência bancária em conta particular ou por qualquer outro meio informal —, os valores pagos habitualmente como comissão pelo frete têm natureza salarial e devem integrar a remuneração do motorista.

Todo valor pago de forma habitual ao empregado, em razão do trabalho realizado, incorpora o salário para todos os fins legais — inclusive para o cálculo das verbas trabalhistas.

O art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao definir que compreendem a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber. De forma análoga, a jurisprudência trabalhista consolidada reconhece que comissões e prêmios pagos habitualmente — ainda que “por fora” — possuem natureza salarial e devem ser integrados à remuneração total.

Quais verbas trabalhistas são impactadas?

Uma vez reconhecida a natureza salarial da comissão de frete, todos os direitos trabalhistas que têm o salário como base de cálculo devem ser revistos, incluindo:

O motorista que recebeu comissões por fora durante todo o contrato de trabalho tem direito às diferenças salariais e reflexos em todas essas verbas, podendo pleitear o pagamento retroativo dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação trabalhista.

Quem tem a obrigação legal de registrar a jornada do motorista?

Uma questão frequente na prática forense envolve a prova da jornada cumprida pelo motorista. Empresas frequentemente alegam que o trabalhador não comprovou as horas extras pleiteadas. No entanto, a Lei do Motorista (Lei nº 12.619/2012, atualizada pela Lei nº 13.103/2015) é expressa ao determinar que essa obrigação é exclusiva do empregador.

Art. 2º, inciso V, alínea “b” — Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista):

São obrigações do empregador, entre outras: manter o controle da jornada de trabalho de forma fidedigna, mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador.

Portanto, é dever legal da empresa registrar e controlar a jornada do motorista de caminhão de maneira fidedigna. O descumprimento dessa obrigação não pode ser usado como argumento contra o próprio trabalhador. Ao contrário: a ausência ou irregularidade nos registros de jornada gera a presunção relativa de veracidade das horas extras declaradas pelo motorista, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quais são os meios válidos de controle de jornada?

A lei permite ao empregador escolher entre diferentes formas de registro, todas igualmente válidas:

A escolha do método é prerrogativa do empregador, mas a obrigação de realizar o controle é inescusável. A empresa que não mantém esses registros ou os apresenta de forma incompleta e divergente da realidade pratica infração trabalhista e fraude contra o empregado.

O motorista pode reclamar na Justiça do Trabalho?

Sim. O motorista de caminhão que recebeu comissões de frete pagas por fora tem legitimidade para ingressar com reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento da natureza salarial desses valores e o pagamento das diferenças em todas as verbas derivadas do salário.

É recomendável reunir provas como: comprovantes de transferências bancárias, mensagens de aplicativos, recibos informais, declarações de testemunhas e qualquer documento que demonstre o recebimento habitual dos valores. O prazo para ajuizar a ação é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, com possibilidade de cobrança dos últimos 5 anos do contrato.


Se você é motorista de caminhão e recebe ou recebeu comissão de frete paga por fora, procure um advogado trabalhista para avaliar seus direitos. A contagem do prazo prescricional começa a correr e cada mês de espera pode significar a perda de verbas importantes.

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