Ser demitido sem justa causa é uma das situações mais estressantes que um trabalhador pode enfrentar. E nesse momento de tensão, muitas pessoas acabam assinando a rescisão sem verificar se receberam tudo que têm direito — e a empresa conta com isso. Neste guia completo, explico verba por verba o que você deve receber, como calcular, e o que fazer se descobrir que recebeu a menos.

  1. O que é demissão sem justa causa
  2. As 7 verbas que a empresa tem obrigação de pagar
  3. Prazo para pagamento da rescisão
  4. Checklist: como conferir sua rescisão antes de assinar
  5. Recebeu a menos?
  6. O que fazer
  7. Prazo para entrar com ação trabalhista
  8. Perguntas frequentes
  9. Quando contratar uma advogada trabalhista

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave prevista em lei. É o tipo mais comum de demissão no Brasil — e, justamente por isso, é também aquele em que mais ocorrem irregularidades no pagamento.

A lei é rigorosa com as obrigações da empresa nessa situação: ela deve pagar todas as verbas rescisórias integralmente, dentro do prazo legal. E muitos trabalhadores em Foz do Iguaçu e região chegam ao meu escritório sem ter recebido tudo que lhes era devido.

Atenção: existe uma diferença importante entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão voluntário. Quando é a empresa que demite, você tem direito a um conjunto completo de verbas — incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, que não são devidos quando é você quem pede demissão.

  1. Saldo de Salário.

É o salário dos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão. Se você foi demitido no dia 18 de um mês com 30 dias, por exemplo, receberá 18/30 avos do salário mensal.

Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) × número de dias trabalhados no mês.

2. Aviso Prévio.

O aviso prévio garante ao trabalhador um período de transição entre a demissão e o efetivo desligamento. Pode ser trabalhado (você continua trabalhando) ou indenizado (a empresa paga o valor equivalente). O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, com limite de 90 dias no total.

Exemplo: Trabalhou 5 anos na empresa → aviso prévio de 30 + (5 × 3) = 45 dias
Valor: salário mensal ÷ 30 × número de dias de aviso

3. 13º salário proporcional.

Você tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês completo equivale a 1/12 do salário. Meses com mais de 15 dias trabalhados também contam como mês completo.

Fórmula: (Salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano
Exemplo: demitido em agosto (8 meses) → 8/12 do salário

4. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional.

Este é um dos itens com maior erro nos cálculos das empresas. Você pode ter direito a dois tipos de férias ao mesmo tempo: Férias vencidas: períodos que você já adquiriu mas ainda não gozou. São pagas integralmente. Férias proporcionais: meses trabalhados no período aquisitivo em curso. São pagas proporcionalmente. Sobre ambas incide o 1/3 constitucional — um terço a mais, garantido pela Constituição.

Fórmula férias proporcionais: (Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo em curso.
Sobre esse valor: adiciona-se 1/3 (divide por 3 e soma ao total)

5. Multa de 40% sobre o FGTS.

Esta é uma das verbas mais importantes — e também uma das mais sonegadas. Na demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a depositar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o período de trabalho. Essa multa é um valor adicional que a empresa deposita — não sai do saldo que você já tem.

Exemplo: FGTS acumulado = R$ 20.000 → multa = R$ 8.000
Você saca: R$ 20.000 + R$ 8.000 = R$ 28.000

6. Saque do FGTS.

Com a demissão sem justa causa, você tem direito ao saque imediato de todo o saldo do FGTS — incluindo a multa de 40% depositada pela empresa. Para sacar, acesse o aplicativo FGTS, um correspondente Caixa Aqui ou uma agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão em mãos.

Atenção — saque-aniversário: se você aderiu ao saque-aniversário do FGTS, perderá o direito de sacar o saldo total na demissão. Apenas a multa de 40% ficará disponível. Considere cancelar a modalidade antes de uma possível demissão — mas o cancelamento tem prazo de carência de 25 meses.

7. Seguro-Desemprego.

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa. O número de parcelas depende do tempo de trabalho:

| 1ª solicitação   | 6 a 11 meses       | 3 parcelas       
| 1ª solicitação   | 12 a 23 meses      | 4 parcelas       
| 1ª solicitação   | 24 meses ou mais   | 5 parcelas       

A empresa tem prazo definido em lei para efetuar o pagamento das verbas rescisórias de 10 dias corridos.

Esse prazo é contado a partir do último dia de trabalho — não da assinatura do TRCT.

SituaçãoPrazo para pagamento
Aviso Prévio Trabalhado1º dia útil após o fim do aviso.
Aviso Prévio Indenizado10º dia corrido.

Irregularidade comum: empresas que prometem ‘pagar em duas vezes’ as verbas rescisórias estão cometendo uma irregularidade. O pagamento deve ser feito integralmente dentro do prazo legal. Se isso aconteceu com você, pode gerar direito a multa adicional.

Nunca assine o Termo de Rescisão (TRCT) sem antes verificar cada item:

1. Reúna toda a documentação disponível.

Guarde o Termo de Rescisão (TRCT), extrato do FGTS, contracheques dos últimos meses, comprovante de depósito das verbas rescisórias, cartões de ponto e qualquer comunicação relacionada à demissão.

2. Verifique o extrato do FGTS.

Acesse o aplicativo FGTS com seu CPF e confira se os depósitos mensais de 8% estavam sendo feitos corretamente e se a multa de 40% foi depositada.

3. Consulte uma advogada trabalhista.

Com a documentação em mãos, leve para análise de uma profissional especializada em direito do trabalho. Em Foz do Iguaçu, atendo trabalhadores nessa situação diariamente.

4. Ajuizamento da reclamação trabalhista.

Identificadas as irregularidades, a ação trabalhista é ingressada na Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu. Dependendo do caso, é possível conseguir acordo em audiência.

Recebeu menos do que devia na rescisão?

Você tem até 2 anos após a demissão para reivindicar. Entre em contato agora e solicite uma análise gratuita das suas verbas rescisórias pelo WhatsApp.

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Você tem apenas 2 anos após a data de demissão para ingressar com uma reclamação trabalhista. Após esse prazo, o direito prescreve. Dentro da ação, é possível cobrar verbas dos últimos 5 anos de contrato.

Posso ser demitido por justa causa durante o aviso prévio?

Uma vez comunicada a demissão, a empresa pode dispensar o cumprimento do aviso — pagando-o indenizado — mas não pode alterar a natureza da demissão para justa causa sem uma falta grave posterior.

A empresa pode descontar dívidas da rescisão?

Pode descontar apenas valores que você consentiu expressamente em contrato. Não pode reter verbas rescisórias a título de garantia ou cobrar por supostos prejuízos sem comprovação.

Assinei a rescisão com valor errado. Ainda posso reclamar?

Sim. A assinatura da rescisão dá quitação apenas pelos valores discriminados no TRCT. Não impede o trabalhador de cobrar valores omitidos ou calculados incorretamente. O prazo de 2 anos continua valendo.

Tenho direito ao seguro-desemprego mesmo recebendo a rescisão?

Sim. A rescisão e o seguro-desemprego são benefícios independentes. Ter recebido a rescisão não afasta o direito ao seguro-desemprego.

Quando contratar uma advogada trabalhista.

Antes de assinar a rescisão: se tiver qualquer dúvida sobre os valores ou sentir pressão para assinar rapidamente, consulte uma advogada antes.

A análise prévia evita prejuízos muito mais difíceis de reverter depois.

Quando há verbas não pagas: se a empresa pagou a menos, atrasou o pagamento ou não depositou a multa do FGTS, a ação trabalhista é o caminho para reaver o que é seu — com correção monetária e juros.

Quando há estabilidade: demissões durante gravidez, após acidente de trabalho ou em período de CIPA têm regras específicas e exigem atuação imediata.

Escrito por: Dra. Luiza Carlessi Marchesini — OAB/PR 76.323
Advogada trabalhista em Foz do Iguaçu especializada na defesa dos trabalhadores.
Capitani Carlessi Advocacia | (45) 99155-5633
Rua Rosa Cirilo de Castro, 90 — 2º andar, Foz do Iguaçu — PR

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