Entenda o que diz a CLT e a NR-15, quais profissões têm direito e como receber os valores atrasados dos últimos 5 anos.

Você trabalha exposto a ruído excessivo, produtos químicos, calor intenso, risco de choque elétrico ou violência? Então a lei garante que você receba mais por isso — e muitos empregadores simplesmente não pagam.

Vamos explicar, de forma clara e direta, quais são os seus direitos, quem tem direito a receber e o que fazer se a empresa não estiver pagando.


O que são esses adicionais?

A legislação brasileira reconhece que certos trabalhos colocam a saúde e a vida do trabalhador em risco. Por isso, a lei determina que nesses casos o empregado receba um valor a mais no salário — é o chamado adicional.

Existem dois tipos:

E atenção: esses valores podem representar uma diferença significativa no seu bolso todo mês.


Adicional de insalubridade: quem tem direito?

De acordo com os artigos 189 a 192 da CLT e com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores expostos a agentes nocivos acima dos limites permitidos por lei.

Os percentuais são:

Grau de InsalubridadePercentualCalculado sobre
Mínimo10%Salário mínimo
Médio20%Salário mínimo
Máximo40%Salário mínimo

Você pode ter direito se trabalha em situações como:

Se você se identifica com alguma dessas situações, há grande chance de que você tenha direito a receber esse adicional — agora ou retroativamente pelos últimos 5 anos.


Adicional de periculosidade: quem tem direito?

O adicional de periculosidade é fixo: 30% sobre o salário-base, conforme o artigo 193 da CLT. E as atividades que geram esse direito são:

✅ Trabalhadores em postos de combustível (frentistas): A simples presença em área de abastecimento já configura o direito ao adicional;

✅ Eletricistas e profissionais que trabalham com energia elétrica: Qualquer trabalhador que atue com instalações elétricas energizadas tem direito garantido;

✅ Vigilantes e profissionais de segurança patrimonial: A lei reconhece o risco constante a que esses profissionais estão expostos.

✅ Motoboys e entregadores de moto: Desde 2014, a Lei nº 12.997/14 garante o adicional a quem usa motocicleta no trabalho. Se você é entregador, motoboy ou faz qualquer atividade profissional em moto, você tem direito.

✅ Trabalhadores com explosivos: Quem atua em mineração, construção civil com uso de detonadores, ou qualquer atividade com materiais explosivos, tem direito ao adicional.


Minha empresa fornece EPI. Ainda tenho direito?

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e a resposta é: depende.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 932, decidiu que quando o EPI realmente neutraliza o risco, o adicional pode ser afastado. Porém, existem exceções importantes:

No caso de ruído, o adicional é sempre devido. O TST consolidou o entendimento de que protetores auriculares não eliminam completamente os efeitos do ruído ao longo do tempo. Portanto, se você trabalha em ambiente barulhento, o EPI não afasta o seu direito.

Além disso, a Súmula 289 do TST é clara: o simples fornecimento do EPI não basta. É preciso provar que o equipamento foi eficaz na eliminação do risco — e esse ônus é da empresa, não seu.


A Empresa não Paga. O que eu faço?

Primeiro, saiba que você não precisa estar empregado para buscar esse direito. É possível reclamar os adicionais devidos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação trabalhista — mesmo depois de ter saído da empresa, desde que isso aconteça dentro do prazo de 2 anos do término do contrato de trabalho.

O caminho é:

  1. Procurar um advogado trabalhista de sua confiança para avaliar o seu caso.
  2. O advogado vai analisar suas funções, seu ambiente de trabalho e os documentos existentes.
  3. Se houver direito, será ajuizada uma Reclamatória Trabalhista, e a Justiça do Trabalho determinará a realização de uma perícia técnica (laudo) por um perito especializado.
  4. Com o laudo confirmando a insalubridade ou periculosidade, o juiz condenará a empresa ao pagamento de todos os valores devidos, com juros e correção monetária.

Você está deixando dinheiro na mesa?

Pense assim: se você trabalha há 3 anos em condições insalubres de grau médio, sem receber o adicional de 20%, a empresa pode estar te devendo mais de R$ 7.000,00 — só nesse período.

Esse dinheiro é seu. Você trabalhou por ele. E a lei garante que você pode cobrar.

Não deixe o prazo passar. Em matéria trabalhista, o prazo para reclamar na Justiça é de 2 anos após a rescisão do contrato — mas os valores retroagem até 5 anos antes da ação.


Fale com um especialista

Se você tem dúvidas sobre a sua situação específica, o melhor caminho é conversar com um advogado trabalhista. Uma consulta pode revelar direitos que você nunca soube que tinha.

Não abra mão do que é seu por direito.

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