Seguradora negou indenização alegando que o veículo era utilizado por motorista de aplicativo, mas foi condenada a pagar valor integral e danos morais.
O que fazer quando a seguradora nega sua indenização alegando que você usa o carro para trabalhar no Uber ou em outro aplicativo de transporte? Esse foi exatamente o cenário enfrentado por uma segurada, e a Justiça foi clara: a negativa foi indevida.
O caso
A segurada contratou um seguro veicular para seu veículo e durante o período de cobertura, seu veículo foi envolvido em um sinistro que resultou em perda total.
Ao acionar a seguradora para receber a indenização, teve seu pedido recusado. A justificativa? A empresa alegou que ela utilizava o veículo para realizar corridas por aplicativo de transporte, o que, segundo a seguradora, excluiria a cobertura do contrato.
A decisão – Por que a seguradora estava errada
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu/PR analisou o caso e identificou duas falhas graves por parte da seguradora:
1. Descumprimento do dever de informação.
O Código de Defesa do Consumidor exige que cláusulas que limitam direitos do consumidor sejam apresentadas de forma clara, destacada e prévia à contratação. Não havia no contrato nenhuma cláusula que informasse a exclusão da cobertura em virtude da segurada ser motorista de aplicativo de transporte. A seguradora argumentou que as condições gerais estavam disponíveis em seu site, mas isso não é suficiente. O STJ já pacificou entendimento de que disponibilizar documentos em portais eletrônicos não cumpre o dever de informação.
2. O veículo não estava em uso comercial no momento do acidente.
O relatório de corridas da Uber comprovou que, na data do sinistro, a segurada não estava realizando nenhuma corrida, o que foi levado em conta pelo Juiz ao analisar a questão.
O que a Justiça decidiu
A sentença julgou o pedido totalmente procedente, condenando a seguradora a pagar a indenização integral pelo valor da Tabela FIPE na data do sinistro, com correção pelo IPCA e juros de mora; e R$ 5.000,00 de danos morais pela recusa indevida.
O que essa decisão significa para você.
Se você é motorista de Uber, 99 ou qualquer outro aplicativo de transporte e teve seu seguro negado com base nesse argumento, saiba que a Justiça pode estar do seu lado. Alguns pontos importantes:
- A seguradora tem a obrigação de provar que informou claramente sobre a exclusão de cobertura nesses casos, antes da assinatura do contrato;
- A simples existência de cláusula no contrato não é suficiente — ela precisa ter sido apresentada de forma destacada;
- Mesmo que você use o carro para trabalhar, se o sinistro ocorreu fora do período de trabalho, a exclusão pode não se aplicar;
- A recusa indevida pode gerar, além da indenização pelo veículo, indenização por danos morais.
Teve o seguro negado? Fale conosco.
Cada caso possui suas particularidades e merece análise individualizada. Se você passou por situação semelhante, entre em contato para que possamos avaliar os detalhes da sua situação.
Processo nº 0004930-76.2025.8.16.0030
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